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sexta-feira, maio 06, 2005

Constituição Europeia - A Forma e o Conteúdo

A propósito do Comité Económico e Financeiro: Artigo III – 192 c) - “Sem prejuízo do artigo III-344.°, contribuir para a preparação dos trabalhos do Conselho a que se referem o artigo III-159.°, os n.° 2, 3, 4 e 6 do artigo III-179.°, os artigos III-180.°, III-183.° e III-184.°, o n.° 6 do artigo III-185.°, o n.° 2 do artigo III-186.°, os n.° 3 e 4 do artigo III-187.°, os artigos III-191.° e III-196.°, os n.° 2 e 3 do artigo III-198.°, o artigo III-201.°, os n.° 2 e 3 do artigo III-202.°, e os artigos III 322.° e III-326.°, e exercer outras funções consultivas e preparatórias que lhe forem confiadas pelo Conselho;”.
Bastante claro, não ? (Ler tudo aqui)

:: enviado por U18 Team :: 5/06/2005 08:56:00 da manhã :: início ::
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