BRITEIROS: Um país, um atoleiro (5) <$BlogRSDUrl$>








domingo, dezembro 17, 2006

Um país, um atoleiro (5)


Assim vai a vida alegre e contente neste país indecente...


Como não podia deixar de ser mais umas "ricas prebendas" para os nossos homens de topo. Coitadinhos deles, tão mal que estão na vida...!!! A sua situação até faz chorar as pedras da calçada!!!....
Agora foi a vez de Jorge Vasconcelos, ex-presidente da Entidade Reguladora do Serviços Energéticos (ERSE). Demitiu-se e por força do estatuto vai ficar a receber 12 mil euros por mês até encontrar um novo emprego - isto até um máximo de 2 anos. (Estes 12 mil euros correspondem a 2/3 do vencimento mensal ao qual acresciam ajudas de custo)
Como subsídio de desemprego até nem está mal...
O resto da novidade está aqui no Correio da Manhã:

Jorge Vasconcelos
Salário milionário durante dois anos

:: enviado por touaki :: 12/17/2006 03:34:00 da tarde :: início ::
5 comentário(s):
  • “ (…) o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria entidade que, com o estatuto de regulador é independente.(…)” Lê-se no CM.

    Num encontro que hoje se realizou sobre o balanço dos 20 anos de adesão à CEE disse o deputado Agostinho Lopes: “(…)Outros caminhos para a Europa, outro rumo para a União Europeia (…) exigem a ruptura com o neoliberalismo e as suas receitas de liberalização e privatização, as suas teses do Estado mínimo e da máxima presença do capital financeiro, entregando a regulação e os mercados aos grandes grupos monopolistas do capital transnacional. (…)”
    http://www.pcp.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7771&Itemid=245

    De Anonymous Anónimo, em dezembro 17, 2006 7:03 da tarde  
  • Baseia as suas afirmações na leitura do Correio da Manhã? Já se informou sobre isto? Procure saber e verá que Jorge Vasconcelos é o único membro da direcção da ERSE não abrangido por esta regra.
    Espero que faça um novo post "Um país, um atoleiro" mas desta vez sobre o nível das pessoas que escrevem nos blogues e a rapidez com que fazem afirmações sem confirmarem antes a validade do que dizem.

    Jaime Vogado.

    De Anonymous Anónimo, em dezembro 20, 2006 5:41 da tarde  
  • Pobre Jorge Vasconcelos. é o único não abrangido? É injusto. É uma pouca vergonha o pobre do homem não ser abrangido e os outros serem. Não haverá quem dê rumo a isto?

    António de Oliveira

    De Anonymous Anónimo, em dezembro 20, 2006 8:06 da tarde  
  • Para o senhor Jaime Vogado:

    Dos estatutos da ERSE aprovados pelo Decreto-Lei nº97/2002 e publicados em Diário da República de 12 de Abril do mesmo ano, pode encontrar no artigo 29 dos referidos Estatutos:
    .......
    5 — Após o termo das suas funções, os membros do
    conselho de administração ficam impedidos, pelo
    período de dois anos, de desempenhar qualquer função
    ou prestar qualquer serviço às empresas dos sectores
    regulados.
    6 — Durante o período de impedimento estabelecido
    no número anterior, a ERSE continuará a abonar aos
    ex-membros do conselho de administração em dois terços
    da remuneração correspondente ao cargo, cessando
    esse abono a partir do momento em que estes sejam
    contratados ou nomeados para o desempenho, remunerado,
    de qualquer função ou serviço público ou
    privado.

    O artigo 28º determina que o Conselho de Administração é composto por um Presidente e 2 vogais. Nenhum deles está excluído deta benesse, como se pode ver. Pode ainda juntar estoutra pequena pérola dos referidos estatutos, que se encontra no artigo 30º:

    2 — Os membros do conselho de administração não
    podem ser exonerados do cargo antes de terminar o
    mandato, salvo nos casos de:
    a) Incapacidade permanente ou incompatibilidade
    superveniente do titular;
    b) Falta grave comprovadamente cometida pelo
    titular no desempenho das suas funções ou no
    cumprimento de quaisquer outras obrigações
    inerentes ao cargo;
    c) Trânsito em julgado de sentença a que corresponda
    condenação pela prática de qualquer
    crime que ponha em causa a idoneidade para
    o exercício da função.

    Acrescente-se que estes estatutos foram elaborados pela própria ERSE, tendo o governo apenas aprovado os mesmos.

    Como vê apenas se Jorge Lencastre regressar à docência, de onde provém, perderá o direito à dita cuja benesse. Até lá ninguém o impede de exigir o cumprimento daquilo que está estatuído.

    De Blogger touaki, em dezembro 21, 2006 8:04 da tarde  
  • Para o senhor anónimo:

    Quem é o Jorge Lencastre?

    Jaime Vogado

    De Anonymous Anónimo, em março 27, 2008 4:15 da tarde  
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