BRITEIROS: Ainda o modelo nórdico <$BlogRSDUrl$>








sexta-feira, abril 29, 2005

Ainda o modelo nórdico

Desculpem a brejeirice, mas esta, não posso deixar de a passar aqui. Conta a Reuters que um tribunal norueguês condenou uma mulher a nove meses de prisão por ter violado um homem. O homem, de 31 anos, estava a dormir num sofá durante uma festa, em Janeiro do ano passado e, segundo disse ao tribunal da cidade de Bergen, acordou com uma jovem de 23 anos a fazer sexo oral com ele. Para além dos nove meses de prisão, a jovem foi ainda condenada a pagar ao homem cerca de 5 mil euros de indemnização.
Segundo a lei norueguesa, praticar actos sexuais com alguém que esteja “inconsciente ou que, por outras razões, não se pode opor ao acto” é considerado violação. Foi a primeira condenação deste tipo na Noruega, país que tem uma longa tradição de igualdade entre os sexos.
Sei que o modelo nórdico está na moda, mas não sei se em Portugal haverá muita gente a defender este tipo de igualitarismo!...

:: enviado por JAM :: 4/29/2005 12:18:00 da tarde :: início ::
1 comentário(s):
  • A moça até podia estar bem intencionada, podia vir de uma cultura em que tal acto é considerado uma dádiva da mulher e não um gozo pessoal feminino...
    É importante que ao punir crimes se saiba com grande grau de certeza que o criminoso tinha consciência da ilicitude!
    A velha frase "a ignorância da lei não é desculpa" SÓ se aplica ao direito civil. Em matéria penal É desculpa sim.
    Sendo a rapariga nada e criada na Noruega, pensemos que tudo foi bem analisado e que ela tinha consciência de que estava a Violar alguém. Nesse caso aplaudo o Juiz e os legisladores!
    Na Noruega a prática de um acto sexual de qualquer natureza sem consentimento do parceiro é Violação. Fantástico conceito desde que não se exagere em abrangência -- um piropo ou uma ligeira carícia não são manifestamente violações!
    Que diferença para o nosso Direito!
    Em Portugal Violação implica necessáriamente "coito ou acto análogo". A estreiteza das mentalidades de quem faz jurisprudência consagrou "acto análogo" como "acto vaginal" e assim ficou...
    Podemos assim praticar sexo anal forçado com pessoas de ambos os sexos que não somos violadores -- que conveniente para certas elites clientes dos Bibis.

    De Anonymous Anónimo, em maio 01, 2005 12:17 da tarde  
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