quarta-feira, setembro 07, 2005
Dizem os sindicatos...
FNE DENUNCIA TRABALHO ILEGAL DE PROFESSORES CONTRATADOS
[...] A FNE tem conhecimento de que, a professores contratados com horário incompleto, cujo vencimento e contagem de tempo de serviço são processados, apenas, pelo número de horas lectivas em que foram colocados, está a ser atribuído serviço na componente não lectiva um número de horas superior ao que consta do contrato. “ Isto é trabalho não remunerado, não contado para qualquer efeito, o que o torna ilegal”, afirma João Dias da Silva, Secretário-Geral da FNE.
SINDEP
Ministério da Educação não negoceia condições de Trabalho
A Lei nº23/98 de 26 de Maio determina que todas as alterações às condições de trabalho têm de ser negociadas com os respectivos parceiros sociais. Estamos a assistir, por simples despachos, a alterações profundas das condições de trabalho dos docentes em relação às componentes lectiva e não lectiva dos professores.
Sem nenhuma negociação confundem-se os conceitos entre actividade lectiva e não lectiva, exigindo-se entre elas que aulas de substituição e de apoio aos alunos sejam consideradas actividades não lectivas.
[...] A FNE tem conhecimento de que, a professores contratados com horário incompleto, cujo vencimento e contagem de tempo de serviço são processados, apenas, pelo número de horas lectivas em que foram colocados, está a ser atribuído serviço na componente não lectiva um número de horas superior ao que consta do contrato. “ Isto é trabalho não remunerado, não contado para qualquer efeito, o que o torna ilegal”, afirma João Dias da Silva, Secretário-Geral da FNE.
SINDEP
Ministério da Educação não negoceia condições de Trabalho
A Lei nº23/98 de 26 de Maio determina que todas as alterações às condições de trabalho têm de ser negociadas com os respectivos parceiros sociais. Estamos a assistir, por simples despachos, a alterações profundas das condições de trabalho dos docentes em relação às componentes lectiva e não lectiva dos professores.
Sem nenhuma negociação confundem-se os conceitos entre actividade lectiva e não lectiva, exigindo-se entre elas que aulas de substituição e de apoio aos alunos sejam consideradas actividades não lectivas.
FENPROF
Em relação à proposta apresentada pelo Governo (extinção progressiva do regime especial de aposentação dos docentes que trabalham em regime de monodocência e uniformização de todos os regimes com base nos 65 anos de idade) a FENPROF contestou os seguintes aspectos:
- O aumento brutal da idade para aposentação voluntária (entre 10 e 13 anos a mais) que obrigará estes docentes a longas vidas contributivas que chegam a atingir os 48 anos de serviço;
- O aumento, por mais 10 anos do que o actualmente previsto, do tempo de serviço necessário para a aposentação voluntária da esmagadora maioria dos docentes;
- A não consideração para efeitos de aposentação especial do tempo de serviço prestado pelos professores em regimes de destacamento, requisição ou comissão de serviço, o que será ainda mais grave se a medida tiver aplicação retroactiva, contrariando normas aprovadas em 1999 e 2002 que continuam em vigor;
- A extinção da única compensação aplicável aos docentes que leccionam em regime de monodocência pelo facto de não usufruirem de reduções de componente lectiva ao longo da sua vida profissional. O ME manifestou disponibilidade para, em sede de revisão do ECD, encontrar outras compensações que, para a FENPROF, deverão ser conhecidas antes de aprovada a extinção do regime especial de aposentação
- O aumento brutal da idade para aposentação voluntária (entre 10 e 13 anos a mais) que obrigará estes docentes a longas vidas contributivas que chegam a atingir os 48 anos de serviço;
- O aumento, por mais 10 anos do que o actualmente previsto, do tempo de serviço necessário para a aposentação voluntária da esmagadora maioria dos docentes;
- A não consideração para efeitos de aposentação especial do tempo de serviço prestado pelos professores em regimes de destacamento, requisição ou comissão de serviço, o que será ainda mais grave se a medida tiver aplicação retroactiva, contrariando normas aprovadas em 1999 e 2002 que continuam em vigor;
- A extinção da única compensação aplicável aos docentes que leccionam em regime de monodocência pelo facto de não usufruirem de reduções de componente lectiva ao longo da sua vida profissional. O ME manifestou disponibilidade para, em sede de revisão do ECD, encontrar outras compensações que, para a FENPROF, deverão ser conhecidas antes de aprovada a extinção do regime especial de aposentação
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