domingo, novembro 13, 2005
..e justiça terá sido feita.
A Relação de Lisboa, após ano e meio de prolongada e profunda reflexão, decidiu não pronunciar Paulo Pedroso, alegando que “(…) o que se obtém é uma dupla e insanável dúvida quanto à veracidade das imputações feitas ao arguido e quanto à pretendida inocência deste (…) tudo conjugado e ponderado, temos como resultado final a impossibilidade de, em audiência, sujeita ao necessário e desejável contraditório, se vir a obter a condenação de Paulo Pedroso (…) Não é de considerar altamente provável a futura condenação do acusado nem esta é mais provável do que a sua absolvição (…) pelo que avançar para a pronúncia com as ditas incertezas constituiria um ataque ao bom nome e reputação do acusado (…)”(Com todo o respeito - não vá o diabo tecê-las... - seria talvez de perguntar a quem redigiu este acórdão: mas, então, é preferível que o acusado não veja completamente esclarecida no tribunal a verdade dos factos, provando a sua alegada inocência, sem deixar lugar a qualquer dúvida?)
Já o tribunal que julgou os pais de Joana, a menina algarvia que desapareceu em Setembro do ano passado, aplicou a pena de 20 anos de prisão a um e de 19 a outro, com base na “(…) livre convicção que o tribunal formou a partir dos testemunhos e da prova pericial, bom como da conjugação de vários indícios que foram apresentados (…)”. Isto sem ter aparecido o corpo, sem confissões dos acusados e sem testemunhas do alegado crime.
:: enviado por Manolo :: 11/13/2005 10:54:00 da tarde :: início ::