sábado, junho 02, 2007
Brincam com coisas sérias
A actual equipa do ME decidiu que pode fazer o que quiser, mesmo brincar com as pessoas. Como evidência disso aqui publicamos apelo que nos chegou por mail:"Proposta de texto para enviar a todas as Entidades (cujos endereços se indicam depois do texto), se desejarem reclamar sobre a nova situação. É evidente que o texto poderá ser alterado e/ou ampliado de acordo com as questões que cada colega pretenda apresentar...
A DGRHE (com o aval do Ministério da Educação) alterou no respectivo site, (entre 30/5 e 1/6) o mapa das faltas que deverão ser (ou não) consideradas para efeito de avaliação no concurso para Professores Titulares. No 1º mapa, publicado em 29/5 (e que esteve na NET até dia 30/5) não descontavam para efeitos deste 1º concurso a professor titular as faltas por doença (até 30 dias) . Nesta nova versão, publicada a 1 de Junho de 2007, passaram descontar todas as faltas por doença.
De acordo com a interpretação que faço do nº. 3 do Artº. 29º. do Dec-Lei 100/99 de 31 de Março, as faltas por doença até 30 dias por ano devem ser consideradas como tempo efectivo de serviço para questões de contagem de tempo na carreira , uma vez que está expresso naquele artigo que descontam nesse tempo se ultrapassarem os 30 dias .
Não havendo dúvidas de que descontam além dos 30 dias, é lógico concluir que não descontam até aos 30 dias. E se não descontam na antiguidade para efeitos de carreira não poderão, salvo melhor interpretação, descontar quando se trata de um qualquer concurso de evolução na carreira.
O próprio Estatuto da Carreira Docente ( DL 15/2007 de 1 de Janeiro ) que permitiu a abertura do concurso para professor titular através do DL 200/2007 de 22 de Maio refere, no seu artigo 103º, que se consideram equiparadas a prestação efectiva de serviço , para além das consagradas em legislação própria, as ausências por doença, doença prolongada e assistência a filhos menores e, sendo assim, esta alteração das faltas que contam para efeitos do concurso para professor titular publicado pela DGRHE parece-me manifestamente ilegal.
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Os endereços e links são estes:
Provedoria de justiça: http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm
Mail da Ministra da Educação: gme@me.gov.pt
mail Secretário de EstadoValter Lemos: se.educacao@me.gov.pt
DGRHE : correio@dgrhe.min-edu.pt
Comissão de Educação da Assembleia da República:
Comissao.8a-CECC@ar.parlamento.pt "
Etiquetas: Educação, Portugal, Professores