sábado, dezembro 04, 2004
O conteúdo da forma
Uma democracia sem respeito pela forma é uma democracia sem conteúdo. Quando nos debates, de políticos e de comentadores, não há o mínimo rigor nem respeito por instituições, procedimentos e conceitos, caminhamos aceleradamente para a mais pura demagogia. Ainda por cima potenciando o rápido "desmiolamento" de um povo inculto.
Obrigado Vital Moreira.
Citamos:
Erros de palmatória
É incrível como jornalistas e comentadores qualificados podem ser tão ignorantes acerca dos dados constitucionais relevantes para compreender a decisão do Presidente da República.
Ao contrário do que se ouve, o Presidente não anunciou a demissão do Governo, mas sim a dissolução da Assembleia da República, a fim de antecipar eleições parlamentares. Embora politicamente diminuído, o Governo mantém-se em funções normais até depois das eleições (e não somente a título de "governo de gestão", como sucederia em caso de demissão). E diferentemente do que se argumenta, para dissolver a AR o Presidente não precisa de invocar, muito menos de provar, a existência de qualquer perigo para o "regular funcionamento das instituições" (que só se torna necessário para justificar a demissão do Governo). Constitucionalmente trata-se de uma decisão discricionária; devendo ser politicamente justificada (desde logo perante o Conselho de Estado), ela pode porém basear-se em qualquer factor relevante, entre eles a instabilidade política, a falta de sustentação política e social do Governo, o descrédito parlamentar, etc.
Inserido por VM 30.11.04
É incrível como jornalistas e comentadores qualificados podem ser tão ignorantes acerca dos dados constitucionais relevantes para compreender a decisão do Presidente da República.
Ao contrário do que se ouve, o Presidente não anunciou a demissão do Governo, mas sim a dissolução da Assembleia da República, a fim de antecipar eleições parlamentares. Embora politicamente diminuído, o Governo mantém-se em funções normais até depois das eleições (e não somente a título de "governo de gestão", como sucederia em caso de demissão). E diferentemente do que se argumenta, para dissolver a AR o Presidente não precisa de invocar, muito menos de provar, a existência de qualquer perigo para o "regular funcionamento das instituições" (que só se torna necessário para justificar a demissão do Governo). Constitucionalmente trata-se de uma decisão discricionária; devendo ser politicamente justificada (desde logo perante o Conselho de Estado), ela pode porém basear-se em qualquer factor relevante, entre eles a instabilidade política, a falta de sustentação política e social do Governo, o descrédito parlamentar, etc.
Inserido por VM 30.11.04
:: enviado por RC :: 12/04/2004 09:58:00 da manhã :: início ::