terça-feira, fevereiro 08, 2005
Noções de maioria e de minoria
A lei da maioria é uma forma de organização da vida pública e de fazer as escolhas que ela implica. Não deverá, por isso, ser uma forma de opressão, nem de limitação das liberdades e direitos fundamentais da minoria ou dos indivíduos. As minorias precisam desta confiança fundamental para poderem participar e contribuir para o funcionamento das instituições democráticas.
Nas democracias constitucionais, existe um sistema de equilíbrio entre o poder executivo (que aplica as leis) e os dois outros poderes: o legislativo (que estabelece as leis) e o judicial (que as faz respeitar, em total independência). Em Portugal, o poder executivo está organizado sob a forma de regime parlamentar. Isto significa que o partido maioritário na Assembleia da República constitui o Governo, presidido pelo primeiro-ministro.
Num regime parlamentar, o poder legislativo e o poder executivo não são totalmente distintos um do outro, uma vez que o primeiro-ministro e os membros do governo são, no essencial, escolhidos nas fileiras do partido maioritário na Assembleia. Neste caso, a oposição política, isto é, a minoria na Assembleia, é o principal factor de controle e de limitação do poder executivo.
No próximo dia 20, os portugueses não vão eleger o executivo, mas sim o conjunto dos representantes do poder legislativo. Ao exercerem este seu direito de escolher, deverão lembrar-se que a democracia exige deles o dever de se manterem vigilantes. Deverão lembrar-se que a maioria dos políticos se lançaram na política predominantemente para adquirirem o poder que lhes permita conservar e melhorar as suas condições de vida, e acessoriamente para realizarem um projecto de sociedade proveitoso para a colectividade. Deverão lembrar-se, igualmente, que existem outros políticos que não vivem encandeados pelo poder, e se batem para salvaguardar a diversidade, o pluralismo e o direito à diferença.
Ao exercer o controle e a crítica da acção do governo, a oposição contribui para assegurar a transparência, a integridade e a eficácia da gestão dos negócios públicos e prevenir os abusos por parte das autoridades públicas. Só o princípio duma democracia de tolerância mútua e de procura do diálogo e da concertação, poderão permitir às sociedades o forjar dos entendimentos que assentam nos dois pilares da democracia que são a lei da maioria e os direitos da minoria.
:: enviado por JAM :: 2/08/2005 01:03:00 da manhã :: início ::