quarta-feira, junho 01, 2005
A defesa europeia sob beneplácito americano
O Tratado Constitucional Europeu faz depender toda a nossa política de segurança e de defesa comum do consentimento americano, via OTAN, estatutariamente comandada por um general americano que recebe ordens de Washington: “A política comum de segurança e defesa” deve ser “compatível” com a “política de defesa comum no âmbito das obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte” (Artigo I-41.°-2).
Por outro lado, “os compromissos e a cooperação neste domínio respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, que, para os Estados que são membros desta organização, continua a ser o fundamento da sua defesa colectiva e a instância apropriada para a concretizar” (Artigo I-41.°-7).
Ora a OTAN não é uma organização europeia. Dois dos seus membros (o Canadá e os Estados Unidos) pertencem a outro continente. Três outros (a Islândia, a Noruega e a Turquia) não são membros da União Europeia. Para além disso, a Áustria, Chipre, a Finlândia, a Irlanda, Malta e a Suécia são membros da EU, mas não são membros da OTAN. Não obstante, no projecto do Tratado Constitucional, toda a política de defesa e segurança europeia, comum aos vinte cinco, deve ser compatível com a OTAN à qual apenas dezanove pertencem.
Do mesmo modo, no projecto da Constituição Europeia, todos os Estados-Membros se comprometem igualmente “a melhorar progressivamente as suas capacidades militares” (Artigo I-41.°-3), ou seja, a aumentar regularmente os seus orçamentos de defesa. Não deixa de ser curioso que este seja o único domínio em que o Tratado Constitucional obriga os países da União a gastar cada vez mais dinheiros públicos! Nenhuma obrigação deste tipo existe no que diz respeito a outras despesas, como as da educação ou da saúde.
:: enviado por JAM :: 6/01/2005 08:54:00 da manhã :: início ::