segunda-feira, maio 23, 2005
A Europa dos “Recursos Humanos”
Em matéria de Recursos Humanos, o Tratado Constitucional propõe-se oferecer aos cidadãos europeus “um espaço de livre circulação e um mercado aberto onde a concorrência seja livre e não falseada” (Art° I-3-2). A lei europeia definirá o funcionamento do mercado (Art° III-172) e colocará as pessoas ao mesmo nível das mercadorias, dos serviços e dos capitais (Art°s I-4; III-133 a 136; III-172; III-177 e 178). Desta forma, o Tratado Constitucional funda a sua própria natureza (e a natureza do direito que vai ditar) sobre uma ambiguidade fundamental: o capital, assimilado às pessoas, será um sujeito (isto é, terá uma alma, para os crentes)? Ou inversamente, se o capital é um objecto, uma coisa, as pessoas serão, nos textos do Tratado, concebidas como objectos?
A análise lógica do conjunto do texto demonstra que é a segunda hipótese que é dominante: as pessoas são recursos (vivos, é certo) que se movem num espaço de livre circulação de forma a facilitar todas as suas possíveis combinações com as mercadorias, os serviços e os capitais financeiros. Nesta óptica, a pessoa deixa de ser sujeito ou cidadão. Torna-se objecto, submetido à governança dos negócios. Aqui se vê porque é que o texto, nas suas estruturas, tende a redefinir o humano e a transformar o homo sapiens em homo economicus.
Finalmente, é preciso ter em conta que, no direito europeu, a pessoa pode ser física ou moral, como seja um estabelecimento ou uma empresa (Art° III-142). Esta assimilação reforça ainda mais a realidade constitucional: no Tratado, tudo é mercadoria, recurso ou objecto económico. Sobre tais bases, a directiva Bolkestein, e as outras que se vão seguir, serão naturais: derivarão directamente do espírito e da letra da Constituição.
:: enviado por JAM :: 5/23/2005 09:12:00 da manhã :: início ::
2 comentário(s):
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Esse termo "recursos humanos" é um dos meus inimigos de estimação. Quando o ouço sinto que me estão a colocar no mesmo nível de uma fotocopiadora ou da máquina de café...De , em maio 23, 2005 1:40 da tarde
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Qual a relação entre recursos humanos e imobilisado corpóreo? Essa não percebi....De , em maio 25, 2005 9:19 da manhã
O problema não está no termo, está na forma como se gere os recursos.
Se a gestão financeira trata dos recursos financeiros, porque é que a gestão de pessoas não pode tratar dos recursos humanos?
Ou será que substutuir a expressão "Gestão de Recursos Humanos" por "Gestão de Pessoas" (ou outra do género) melhora a qualidade de gestão e a impotância que lhe damos?