sábado, maio 21, 2005
Debate - I Artºs 1º e 2º
PARTE ITÍTULO I
DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS DA UNIÃO
Artigo I-1.º
Estabelecimento da União
1. A presente Constituição, inspirada na vontade dos cidadãos e dos Estados da Europa de
construírem o seu futuro comum, estabelece a União Europeia, à qual os Estados-Membros atribuem competências para atingirem os seus objectivos comuns. A União coordena as políticas dos Estados-Membros que visam atingir esses objectivos e exerce em moldes comunitários as competências que eles lhe atribuem.
2. A União está aberta a todos os Estados europeus que respeitem os seus valores e se comprometam a promovê-los em comum.
Artigo I-2.º
Valores da União
A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito dos direitos, incluindo dos direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre mulheres e homens.
Aprovados?
:: enviado por RC :: 5/21/2005 10:23:00 da manhã :: início ::
1 comentário(s):
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Primeiro vem o mel, depois virá o fel!!!De , em maio 22, 2005 8:25 da manhã