quarta-feira, novembro 23, 2005
EX ACTA
Vamos esperar pela cópia da acta."O documento hoje apresentado pelo secretário de Estado da Educação "certifica que o dr. Valter Vitorino Lemos exerceu o mandato de vereador da Câmara Municipal de Penamacor de 1990 a 1993, não constando dos arquivos desta câmara qualquer processo relativo à perda de mandato", nem "qualquer acção inspectiva em que tal medida fosse proposta".
A certidão remete para a legislação relativa às autarquias locais - segundo a qual, em caso de faltas excessivas, a decisão de perda de mandato tem de ser "precedida de audição do interessado", 30 dias após este ser "notificado" - e acrescenta que não consta qualquer "notificação" a Valter Lemos "nem qualquer expediente" relativo a esse assunto."
A certidão remete para a legislação relativa às autarquias locais - segundo a qual, em caso de faltas excessivas, a decisão de perda de mandato tem de ser "precedida de audição do interessado", 30 dias após este ser "notificado" - e acrescenta que não consta qualquer "notificação" a Valter Lemos "nem qualquer expediente" relativo a esse assunto."
in http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=613721&sec=3
Quem conhece a língua de pau administrativa já está a ver o filme... Na realidade será preciso ver as actas de toda a actividade autárquica para o período relevante. O que está em causa é saber a assiduidade do senhor Secretário de Estado, uma vez que essa é que é a questão.
:: enviado por RC :: 11/23/2005 06:09:00 da tarde :: início ::