quinta-feira, fevereiro 02, 2006
Um direito ou uma provocação?
A ideia não é nova. O juízo que considera que privar os casais homossexuais do direito ao casamento é contrário à Constituição foi pronunciado em 2003 pelo Supremo Tribunal do Massachusetts. No ano passado, a Espanha de Zapatero fez orelhas moucas à igreja católica e legalizou os casamentos homossexuais. Mas, como de costume, os pioneiros vieram do Norte. A Dinamarca (1989), a Noruega (1993), a Suécia (1994), a Islândia (1996), a Alemanha (2001), a Finlândia (2002), abriram sucessivamente aos homossexuais o casamento ou um direito equivalente. O debate faz pois todo o sentido e poderá mesmo tornar-se aliciante de tal modo ele interroga uma das pedras basilares da nossa sociedade, em permanente mutação nos últimos cinquenta anos: a família.Os franceses criaram em 1999 uma espécie de contrato de união social entre pessoas do mesmo sexo que deu origem a um incontestável progresso social. Mas, uma coisa é o progresso social, outra é a ordem social. Quando se reivindica um certificado de vida em comum, pede-se à sociedade que constate uma situação: dois concubinos, homossexuais ou heterossexuais, que vivem juntos. Trata-se de uma situação de facto, que pode produzir efeitos jurídicos, mas que não é um acto jurídico. A ideia generosa do contrato de união social é irrepreensível pois permite que duas pessoas assinem um compromisso, troquem mútuos consentimentos, promessas de apoio moral e material, e obtenham o mesmo estatuto dos casais em termos de direitos sociais e fiscais. Reconheço no entanto que me choca a ideia de acordar aos dois “pais” (ou “mães”), do mesmo sexo, o direito de reconhecerem em conjunto uma criança, de a adoptarem ou de recorrerem aos métodos de procriação medicamente assistida.
Com essa ideia dos casamentos homossexuais, no seu sentido mais duro de projecto jurídico, Oscar Wilde dará, sem dúvida, muitas reviravoltas no túmulo. Os candidatos ao casamento gay deveriam talvez meditar numa frase célebre desse seu ídolo: “Os homens casam-se por cansaço e as mulheres por curiosidade. Ambos se desiludem”.
Uma coisa é certa: o reconhecimento das uniões homossexuais não pode ser tratado na precipitação e na polémica. Pelo contrário, deve fazer-se na esfera de num amplo debate de sociedade.
:: enviado por JAM :: 2/02/2006 12:38:00 da manhã :: início ::