segunda-feira, maio 14, 2007
Consequências ... Zero
PARECER DO PROVEDOR DO TELESPECTADOR
1. A constituição do painel de convidados no programa «PRÓS E CONTRAS» exibido na noite da última segunda-feira, dia 07.05.07, fez chegar ao Gabinete do Provedor do Telespectador um conjunto de muitas críticas e mensagens de reprovação. Particularmente, muitos Telespectadores insurgiam-se contra o facto de o critério de escolha, mais uma vez, poder ser interpretado como uma ostensiva discriminação de personalidades representativas do pensamento do Partido Comunista Português.2. O Provedor tem presente que não tem – nem deve – imiscuir-se nos critérios de escolha dos convidados para este ou para qualquer outro programa.3. A reprovação do critério da constituição do painel de convidados deste programa já foi várias vezes contestada por parte de muitos Telespectadores, em especial quando as personalidades em presença têm manifesta ligação partidária.4. Por isso mesmo, o Provedor do Telespectador também já mais de uma vez referiu esta queixa junto do Director de Programas e da Jornalista responsável pelo programa, Fátima Campos Ferreira. A questão foi, aliás, tema de um programa «A VOZ DO CIDADÃO».5. A justificação apresentada pelo Director de Programas e pela Jornalista Fátima Campos Ferreira é a de que o programa «PRÓS E CONTRAS» “é um debate de ideias” sem atender “a uma representação do leque parlamentar”. Essa mesma explicação é aquela que se pode ler na imprensa que referiu largamente este assunto em resposta ao correspondente protesto por parte de representantes do PCP. 6. Face ao elevado número de queixas recebidas no Gabinete do Provedor, o Provedor entende dever exprimir o seguinte:
1. A constituição do painel de convidados no programa «PRÓS E CONTRAS» exibido na noite da última segunda-feira, dia 07.05.07, fez chegar ao Gabinete do Provedor do Telespectador um conjunto de muitas críticas e mensagens de reprovação. Particularmente, muitos Telespectadores insurgiam-se contra o facto de o critério de escolha, mais uma vez, poder ser interpretado como uma ostensiva discriminação de personalidades representativas do pensamento do Partido Comunista Português.2. O Provedor tem presente que não tem – nem deve – imiscuir-se nos critérios de escolha dos convidados para este ou para qualquer outro programa.3. A reprovação do critério da constituição do painel de convidados deste programa já foi várias vezes contestada por parte de muitos Telespectadores, em especial quando as personalidades em presença têm manifesta ligação partidária.4. Por isso mesmo, o Provedor do Telespectador também já mais de uma vez referiu esta queixa junto do Director de Programas e da Jornalista responsável pelo programa, Fátima Campos Ferreira. A questão foi, aliás, tema de um programa «A VOZ DO CIDADÃO».5. A justificação apresentada pelo Director de Programas e pela Jornalista Fátima Campos Ferreira é a de que o programa «PRÓS E CONTRAS» “é um debate de ideias” sem atender “a uma representação do leque parlamentar”. Essa mesma explicação é aquela que se pode ler na imprensa que referiu largamente este assunto em resposta ao correspondente protesto por parte de representantes do PCP. 6. Face ao elevado número de queixas recebidas no Gabinete do Provedor, o Provedor entende dever exprimir o seguinte:
A – É aceitável, e deveria ser rigorosamente cumprido, o critério expresso pelos responsáveis do programa em relação à constituição do painel de convidados.
B – Contudo, relativamente ao programa de ontem que tinha como tema «Choque de Valores» (Direita e Esquerda) e face aos convidados em presença – personalidades socialmente reconhecidas para a representatividade com que foram designadas, mas igualmente de indesmentível ligação pública aos quadrantes ideológicos e partidários que se lhes atribui -, a omissão de uma personalidade na esfera política do PCP é facilmente susceptível de consubstanciar uma atitude de discriminação.
C – Assim, relativamente ao programa “PRÓS E CONTRAS” do passado dia 7 de Maio, não pode deixar de concordar que a não presença de uma personalidade ligada ao PCP é justificativa das queixas apresentadas e entende que, naquelas circunstâncias, o critério de escolha deveria ter sido outro.
Lisboa, 8 de Maio de 2007
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Não fosse Portugal "uma horta saloia à beira-mar plantada", estou em crer, as consequências seriam outras.
Para nossa tristeza ... lá vamos cantando e rindo!!!
Até quando!?!
:: enviado por ja :: 5/14/2007 02:50:00 da tarde :: início ::
2 comentário(s):
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.De , em maio 14, 2007 9:06 da tarde
e quanto a Cuba ???...
. -
Quanto a Portugal, a Constituição diz-nos:De , em maio 14, 2007 10:34 da tarde
Artigo 38.º
(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)
5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
Por isso O Provedor tem razão neste caso. Devemos é continuar a insistir que os crimes cometidos têm que ter consequências.
E vamos lá ver se crescemos e se nos deixamos de desculpas esfarrapadas para não agirmos quando temos a obrigação de agir.